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Lei 13.105/2015 · PARTE ESPECIAL › LIVRO I — DO PROCESSO DE CONHECIMENTO E DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA › TÍTULO III — DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS › CAPÍTULO VIII — DA OPOSIÇÃO

Art. 684 da Lei 13.105/2015

Se um dos opostos reconhecer a procedência do pedido, contra o outro prosseguirá o opoente.

Entenda o Art. 684

Se um dos opostos reconhecer que o pedido do opoente procede, o processo do opoente continua apenas contra o outro oposto.

O que mais cai na prova

  • O reconhecimento da procedência por um dos opostos não encerra a oposição.
  • O opoente prossegue contra o outro.
Pegadinha comum

A banca diz que o reconhecimento por um dos opostos extingue a oposição.

Na prática

O réu reconhece que o terreno pertence ao opoente. A oposição prossegue contra o autor.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 684

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.