Conta grátis, sem prazo: até 300 questões por mês com correção na hora e gabarito comentado. Sem cartão. Conheça a plataforma Começar agora

Lei 13.105/2015 · PARTE ESPECIAL › LIVRO I — DO PROCESSO DE CONHECIMENTO E DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA › TÍTULO III — DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS › CAPÍTULO XV — DOS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA › Seção VIII — Das Coisas Vagas

Art. 746 da Lei 13.105/2015

Recebendo do descobridor coisa alheia perdida, o juiz mandará lavrar o respectivo auto, do qual constará a descrição do bem e as declarações do descobridor.

§ 1º Recebida a coisa por autoridade policial, esta a remeterá em seguida ao juízo competente.

§ 2º Depositada a coisa, o juiz mandará publicar edital na rede mundial de computadores, no sítio do tribunal a que estiver vinculado e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça ou, não havendo sítio, no órgão oficial e na imprensa da comarca, para que o dono ou o legítimo possuidor a reclame, salvo se se tratar de coisa de pequeno valor e não for possível a publicação no sítio do tribunal, caso em que o edital será apenas afixado no átrio do edifício do fórum.

§ 3º Observar-se-á, quanto ao mais, o disposto em lei.

Entenda o Art. 746

Quem encontra coisa alheia perdida e entrega ao juiz tem a entrega registrada em auto, com descrição do bem. O juiz manda publicar edital para o dono reclamar a coisa. Se a coisa for de pequeno valor e não puder ser publicado no sítio do tribunal, o edital é apenas afixado no átrio do fórum.

O que mais cai na prova

  • O juiz manda lavrar auto com a descrição do bem e as declarações do descobridor.
  • Se recebida por autoridade policial, ela a remete em seguida ao juízo competente.
  • O edital é publicado no sítio do tribunal e na plataforma do CNJ, ou no órgão oficial e imprensa da comarca.
  • Coisa de pequeno valor sem possibilidade de publicação no sítio: edital apenas afixado no átrio do fórum.
Pegadinha comum

A banca diz que a autoridade policial que recebe a coisa pode guardá-la ou devolvê-la ao dono. O texto manda remetê-la ao juízo competente.

Na prática

Alguém acha uma bolsa perdida e entrega à delegacia. A autoridade policial a remete ao juízo, que manda publicar edital para o dono reclamar.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 746

Ainda não há questões do acervo citando este artigo. Ver todas as provas.

Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.