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Lei 13.105/2015 · PARTE ESPECIAL › LIVRO I — DO PROCESSO DE CONHECIMENTO E DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA › TÍTULO III — DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS › CAPÍTULO XV — DOS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA › Seção XI — Da Organização e da Fiscalização das Fundações

Art. 764 da Lei 13.105/2015

O juiz decidirá sobre a aprovação do estatuto das fundações e de suas alterações sempre que o requeira o interessado, quando:

I - ela for negada previamente pelo Ministério Público ou por este forem exigidas modificações com as quais o interessado não concorde;

II - o interessado discordar do estatuto elaborado pelo Ministério Público.

§ 1º O estatuto das fundações deve observar o disposto na Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).

§ 2º Antes de suprir a aprovação, o juiz poderá mandar fazer no estatuto modificações a fim de adaptá-lo ao objetivo do instituidor.

Entenda o Art. 764

O juiz decide sobre a aprovação do estatuto de fundações, quando o interessado requerer, nos casos em que o Ministério Público negou a aprovação, exigiu modificações com as quais o interessado discorda, ou o interessado discorda do estatuto elaborado pelo Ministério Público. O juiz pode mandar adaptar o estatuto ao objetivo do instituidor.

O que mais cai na prova

  • O juiz decide quando o interessado requerer.
  • Hipóteses: aprovação negada previamente pelo Ministério Público ou modificações exigidas com as quais o interessado não concorde; discordância do estatuto elaborado pelo Ministério Público.
  • O estatuto deve observar o Código Civil.
  • Antes de suprir a aprovação, o juiz poderá mandar fazer modificações para adaptá-lo ao objetivo do instituidor.
Pegadinha comum

A banca diz que o juiz aprova o estatuto diretamente, sem passagem pelo Ministério Público. O texto prevê atuação do juiz quando há negativa ou discordância ligada ao Ministério Público.

Na prática

O Ministério Público nega aprovar o estatuto de uma fundação. O interessado requer ao juiz que decida sobre a aprovação.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 764

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.