Art. 813 da Lei 13.105/2015
Aplicar-se-ão à execução para entrega de coisa incerta, no que couber, as disposições da Seção I deste Capítulo.
Lei 13.105/2015 · PARTE ESPECIAL › LIVRO II — DO PROCESSO DE EXECUÇÃO › TÍTULO II — DAS DIVERSAS ESPÉCIES DE EXECUÇÃO › CAPÍTULO II — DA EXECUÇÃO PARA A ENTREGA DE COISA › Seção II — Da Entrega de Coisa Incerta
Aplicar-se-ão à execução para entrega de coisa incerta, no que couber, as disposições da Seção I deste Capítulo.
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As regras da execução para entrega de coisa certa se aplicam, no que couber, à execução para entrega de coisa incerta.
A banca diz que a coisa incerta tem rito totalmente distinto. O texto manda aplicar as regras da coisa certa, no que couber.
Na entrega de coisa incerta, o executado também é citado para cumprir a obrigação, como na de coisa certa.
Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.