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Lei 13.105/2015 · PARTE ESPECIAL › LIVRO II — DO PROCESSO DE EXECUÇÃO › TÍTULO II — DAS DIVERSAS ESPÉCIES DE EXECUÇÃO › CAPÍTULO IV — DA EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA › Seção III — Da Penhora, do Depósito e da Avaliação › Subseção VIII — Da Penhora de Empresa, de Outros Estabelecimentos e de Semoventes

Art. 863 da Lei 13.105/2015

A penhora de empresa que funcione mediante concessão ou autorização far-se-á, conforme o valor do crédito, sobre a renda, sobre determinados bens ou sobre todo o patrimônio, e o juiz nomeará como depositário, de preferência, um de seus diretores.

§ 1º Quando a penhora recair sobre a renda ou sobre determinados bens, o administrador-depositário apresentará a forma de administração e o esquema de pagamento, observando-se, quanto ao mais, o disposto em relação ao regime de penhora de frutos e rendimentos de coisa móvel e imóvel.

§ 2º Recaindo a penhora sobre todo o patrimônio, prosseguirá a execução em seus ulteriores termos, ouvindo-se, antes da arrematação ou da adjudicação, o ente público que houver outorgado a concessão.

Entenda o Art. 863

A penhora de empresa que funciona por concessão ou autorização pode recair, conforme o valor do crédito, sobre a renda, sobre determinados bens ou sobre todo o patrimônio. O juiz nomeia, de preferência, um dos diretores como depositário. Se penhorar todo o patrimônio, ouve-se o ente público que concedeu antes da arrematação ou adjudicação.

O que mais cai na prova

  • A penhora pode recair sobre a renda, sobre determinados bens ou sobre todo o patrimônio, conforme o valor do crédito.
  • O juiz nomeia como depositário, de preferência, um dos diretores.
  • Sobre renda ou determinados bens, o administrador-depositário apresenta forma de administração e esquema de pagamento.
  • Penhora de todo o patrimônio: ouve-se o ente público concedente antes da arrematação ou da adjudicação.
Pegadinha comum

Dizer que a penhora só pode atingir a renda, ou dispensar a oitiva do ente público concedente.

Na prática

Uma concessionária de serviço público é executada. Penhora-se parte da renda e um diretor é nomeado depositário.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 863

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.