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Decreto-Lei 1.002/1969 · LIVRO I › TÍTULO X › CAPÍTULO ÚNICO — DOS CONFLITOS DE COMPETÊNCIA

Art. 112 do Código de Processo Penal Militar

Haverá conflito:

Conflito de competência

I - em razão da competência:

Positivo

a) positivo, quando duas ou mais autoridades judiciárias entenderem, ao mesmo tempo, que lhes cabe conhecer do processo;

Negativo

b) negativo, quando cada uma de duas ou mais autoridades judiciárias entender, ao mesmo tempo, que cabe a outra conhecer do mesmo processo;

Controvérsia sobre função ou separação de processo

II - em razão da unidade de juízo, função ou separação de processos, quando, a esse respeito, houver controvérsia entre duas ou mais autoridades judiciárias.

Entenda o Art. 112

Há conflito positivo quando dois ou mais juízes se consideram competentes, negativo quando cada um entende que o outro é competente, e também quando há controvérsia sobre unidade de juízo, função ou separação de processos.

O que mais cai na prova

  • Positivo: ambos se dizem competentes.
  • Negativo: ambos se dizem incompetentes.
  • Controvérsia sobre unidade ou separação de processos.
Pegadinha comum

Inverter os conceitos de conflito positivo e negativo.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 112

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.