Art. 118 do Código de Processo Penal Militar
Remessa de cópias do acórdão
Proferida a decisão, serão remetidas cópias do acórdão, para execução, às autoridades contra as quais tiver sido levantado o conflito ou que o houverem suscitado.
Decreto-Lei 1.002/1969 · LIVRO I › TÍTULO X › CAPÍTULO ÚNICO — DOS CONFLITOS DE COMPETÊNCIA
Remessa de cópias do acórdão
Proferida a decisão, serão remetidas cópias do acórdão, para execução, às autoridades contra as quais tiver sido levantado o conflito ou que o houverem suscitado.
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Decidido o conflito, cópias do acórdão são enviadas às autoridades envolvidas para execução.
Dizer que a decisão só é comunicada ao suscitante.
Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.