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Decreto-Lei 1.002/1969 · LIVRO I › TÍTULO X › CAPÍTULO ÚNICO — DOS CONFLITOS DE COMPETÊNCIA

Art. 116 do Código de Processo Penal Militar

Pedido de informações. Prazo, requisição de autos

Expedida, ou não, a ordem de suspensão, o relator requisitará informações às autoridades em conflito, remetendo-lhes cópia da representação ou requerimento, e, marcando-lhes prazo para as informações, requisitará, se necessário, os autos em original.

Entenda o Art. 116

Com ou sem suspensão do processo, o relator pede informações às autoridades em conflito, fixando prazo e, se necessário, requisitando os autos originais.

O que mais cai na prova

  • Informações das autoridades em conflito.
  • Possível requisição dos autos.
Pegadinha comum

Dizer que o relator decide sem ouvir as autoridades.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 116

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.