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Decreto-Lei 1.002/1969 · LIVRO I › TÍTULO X › CAPÍTULO ÚNICO — DOS CONFLITOS DE COMPETÊNCIA

Art. 115 do Código de Processo Penal Militar

1

Suspensão da marcha do processo

Tratando-se de conflito positivo, o relator do feito poderá ordenar, desde logo, que se suspenda o andamento do processo, até a decisão final.

Entenda o Art. 115

No conflito positivo, o relator pode suspender o processo até a decisão final.

O que mais cai na prova

  • Suspensão possível no conflito positivo.
Pegadinha comum

Dizer que a suspensão é cabível no conflito negativo.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 115

1 questão de prova cita este artigo.

  • Questão 37 · Corpo de Bombeiros Militar do Ceará/CE 2019 — 1º Tenente — Curso de Formação (2º semestre letivo)
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.