Art. 121 do Código de Processo Penal Militar
1Atribuição ao Supremo Tribunal Federal
A decisão de conflito entre a autoridade judiciária da Justiça Militar e a da Justiça comum será atribuída ao Supremo Tribunal Federal.
Decreto-Lei 1.002/1969 · LIVRO I › TÍTULO X › CAPÍTULO ÚNICO — DOS CONFLITOS DE COMPETÊNCIA
Atribuição ao Supremo Tribunal Federal
A decisão de conflito entre a autoridade judiciária da Justiça Militar e a da Justiça comum será atribuída ao Supremo Tribunal Federal.
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O CPPM atribui ao STF a decisão de conflitos entre a Justiça Militar e a Justiça comum. Pela Constituição de 1988, conflito entre juízes vinculados a tribunais diferentes é decidido pelo STJ (art. 105, I, d), e o STF só decide quando envolver tribunal superior, como o STM (art. 102, I, o).
Dizer que todo conflito entre Justiça Militar e comum vai ao STF.
Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.
1 questão de prova cita este artigo.
Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.