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Decreto-Lei 1.002/1969 · LIVRO I › TÍTULO X › CAPÍTULO ÚNICO — DOS CONFLITOS DE COMPETÊNCIA

Art. 121 do Código de Processo Penal Militar

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Atribuição ao Supremo Tribunal Federal

A decisão de conflito entre a autoridade judiciária da Justiça Militar e a da Justiça comum será atribuída ao Supremo Tribunal Federal.

Entenda o Art. 121

O CPPM atribui ao STF a decisão de conflitos entre a Justiça Militar e a Justiça comum. Pela Constituição de 1988, conflito entre juízes vinculados a tribunais diferentes é decidido pelo STJ (art. 105, I, d), e o STF só decide quando envolver tribunal superior, como o STM (art. 102, I, o).

O que mais cai na prova

  • Juiz militar x juiz comum: STJ.
  • STM x outro tribunal: STF.
  • Regra do CPPM superada pela CF de 1988.
Pegadinha comum

Dizer que todo conflito entre Justiça Militar e comum vai ao STF.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 121

1 questão de prova cita este artigo.

  • Questão 47 · Polícia Militar do Pará/PA 2023 — Praça (CFP) — Conhecimentos Específicos
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.