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Decreto-Lei 1.002/1969 · LIVRO I › TÍTULO XI › CAPÍTULO ÚNICO — DAS QUESTÕES PREJUDICIAIS

Art. 123 do Código de Processo Penal Militar

1

Estado civil da pessoa

Se a questão prejudicial versar sobre estado civil de pessoa envolvida no processo, o juiz:

a) decidirá se a argüição é séria e se está fundada em lei;

Alegação irrelevante

b) se entender que a alegação é irrelevante ou que não tem fundamento legal, prosseguirá no feito;

Alegação séria e fundada

c) se reputar a alegação séria e fundada, colherá as provas inadiáveis e, em seguida, suspenderá o processo, até que, no juízo cível, seja a questão prejudicial dirimida por sentença transitada em julgado, sem prejuízo, entretanto, da inquirição de testemunhas e de outras provas que independam da solução no outro juízo.

Entenda o Art. 123

Se a questão prejudicial for sobre estado civil, o juiz avalia se é séria e fundada. Se irrelevante, prossegue. Se séria, colhe as provas urgentes e suspende o processo até a sentença cível transitada em julgado, sem impedir provas independentes.

O que mais cai na prova

  • Prejudicial obrigatória (estado civil).
  • Suspensão até o trânsito em julgado no cível.
Pegadinha comum

Dizer que a prejudicial sobre estado civil pode ser decidida pelo próprio juiz criminal.

Na prática

No crime de bigamia, a discussão sobre a validade do primeiro casamento é prejudicial obrigatória.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 123

1 questão de prova cita este artigo.

  • Questão 40 · Polícia Militar do Ceará/CE 2019 — 1º Tenente — Curso de Formação (2ª turma, 2º semestre)
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.