Art. 123 do Código de Processo Penal Militar
1Estado civil da pessoa
Se a questão prejudicial versar sobre estado civil de pessoa envolvida no processo, o juiz:
a) decidirá se a argüição é séria e se está fundada em lei;
Alegação irrelevante
b) se entender que a alegação é irrelevante ou que não tem fundamento legal, prosseguirá no feito;
Alegação séria e fundada
c) se reputar a alegação séria e fundada, colherá as provas inadiáveis e, em seguida, suspenderá o processo, até que, no juízo cível, seja a questão prejudicial dirimida por sentença transitada em julgado, sem prejuízo, entretanto, da inquirição de testemunhas e de outras provas que independam da solução no outro juízo.