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Decreto-Lei 1.002/1969 · LIVRO I › TÍTULO XIII — DAS MEDIDAS PREVENTIVAS E ASSECURATÓRIAS › CAPÍTULO I — DAS PROVIDÊNCIAS QUE RECAEM SÔBRE COISAS OU PESSOAS › Seção I — Da busca

Art. 174 do Código de Processo Penal Militar

Não compreensão

Não se compreende no termo "casa":

a) hotel, hospedaria ou qualquer outra habitação coletiva, enquanto abertas, salvo a restrição da alínea b do artigo anterior;

b) taverna, boate, casa de jogo e outras do mesmo gênero;

c) a habitação usada como local para a prática de infrações penais.

Entenda o Art. 174

Não se consideram 'casa' os hotéis, hospedarias e habitações coletivas enquanto abertos (salvo o quarto ocupado), as tavernas, boates e casas de jogo, e a habitação usada para praticar crimes. Quanto a esta última, o STF exige fundadas razões, justificadas a posteriori, para o ingresso sem mandado.

O que mais cai na prova

  • Áreas abertas de hotéis e bares não são casa.
  • Quarto ocupado é protegido.
  • Ingresso exige fundadas razões (STF, Tema 280).
Pegadinha comum

Dizer que quarto de hotel ocupado não é protegido pela inviolabilidade do domicílio.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 174

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.