Art. 177 do Código de Processo Penal Militar
Precedência de mandado
Deverá ser precedida de mandado a busca domiciliar que não for realizada pela própria autoridade judiciária ou pela autoridade que presidir o inquérito.
Decreto-Lei 1.002/1969 · LIVRO I › TÍTULO XIII — DAS MEDIDAS PREVENTIVAS E ASSECURATÓRIAS › CAPÍTULO I — DAS PROVIDÊNCIAS QUE RECAEM SÔBRE COISAS OU PESSOAS › Seção I — Da busca
Precedência de mandado
Deverá ser precedida de mandado a busca domiciliar que não for realizada pela própria autoridade judiciária ou pela autoridade que presidir o inquérito.
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A busca domiciliar exige mandado, salvo se feita pela própria autoridade judiciária ou pelo presidente do inquérito. Pela Constituição, porém, a entrada em domicílio sem consentimento exige ordem judicial (salvo flagrante, desastre ou socorro), de modo que o encarregado do IPM não pode fazê-la por conta própria.
Dizer que o encarregado do IPM pode realizar busca domiciliar sem ordem judicial por estar presidindo o inquérito.
Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.