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Decreto-Lei 1.002/1969 · LIVRO I › TÍTULO XIII — DAS MEDIDAS PREVENTIVAS E ASSECURATÓRIAS › CAPÍTULO I — DAS PROVIDÊNCIAS QUE RECAEM SÔBRE COISAS OU PESSOAS › Seção I — Da busca

Art. 177 do Código de Processo Penal Militar

Precedência de mandado

Deverá ser precedida de mandado a busca domiciliar que não for realizada pela própria autoridade judiciária ou pela autoridade que presidir o inquérito.

Entenda o Art. 177

A busca domiciliar exige mandado, salvo se feita pela própria autoridade judiciária ou pelo presidente do inquérito. Pela Constituição, porém, a entrada em domicílio sem consentimento exige ordem judicial (salvo flagrante, desastre ou socorro), de modo que o encarregado do IPM não pode fazê-la por conta própria.

O que mais cai na prova

  • Mandado obrigatório.
  • Reserva de jurisdição (art. 5º, XI, da CF).
  • Encarregado do IPM não pode dispensar ordem judicial.
Pegadinha comum

Dizer que o encarregado do IPM pode realizar busca domiciliar sem ordem judicial por estar presidindo o inquérito.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 177

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.