Art. 202 do Código de Processo Penal Militar
Providências a respeito
Realizado o seqüestro, a autoridade judiciária militar providenciará:
a) se de imóvel, a sua inscrição no Registro de Imóveis;
b) se de coisa móvel, o seu depósito, sob a guarda de depositário nomeado para esse fim.