Conta grátis, sem prazo: até 300 questões por mês com correção na hora e gabarito comentado. Sem cartão. Conheça a plataforma Começar agora

Decreto-Lei 1.002/1969 · LIVRO I › TÍTULO XIII — DAS MEDIDAS PREVENTIVAS E ASSECURATÓRIAS › CAPÍTULO III — DAS PROVIDÊNCIAS QUE RECAEM SOBRE PESSOAS › Seção II — Da prisão em flagrante

Art. 248 do Código de Processo Penal Militar

Registro das ocorrências

Em qualquer hipótese, de tudo quanto ocorrer será lavrado auto ou termo, para remessa à autoridade judiciária competente, a fim de que esta confirme ou infirme os atos praticados.

Entenda o Art. 248

Tudo o que ocorrer na prisão é registrado em auto ou termo e enviado ao juiz, que confirma ou não os atos praticados.

O que mais cai na prova

  • Registro de todas as ocorrências.
  • Controle judicial.
Pegadinha comum

Dizer que só a prisão é registrada, não as ocorrências.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 248

Ainda não há questões do acervo citando este artigo. Ver todas as provas.

Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.