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Decreto-Lei 1.002/1969 · LIVRO I › TÍTULO XIII — DAS MEDIDAS PREVENTIVAS E ASSECURATÓRIAS › CAPÍTULO III — DAS PROVIDÊNCIAS QUE RECAEM SOBRE PESSOAS › Seção II — Da prisão em flagrante

Art. 243 do Código de Processo Penal Militar

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Pessoas que efetuam prisão em flagrante

Qualquer pessoa poderá e os militares deverão prender quem for insubmisso ou desertor, ou seja encontrado em flagrante delito.

Entenda o Art. 243

Qualquer pessoa pode, e os militares devem, prender quem for insubmisso, desertor ou estiver em flagrante delito.

O que mais cai na prova

  • Flagrante facultativo para qualquer pessoa.
  • Flagrante obrigatório para militares.
  • Inclui insubmisso e desertor.
Pegadinha comum

Dizer que o militar tem apenas a faculdade de prender em flagrante.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 243

2 questões de provas citam este artigo.

  • Questão 35 · Polícia Militar do Ceará/CE 2019 — 1º Tenente — Curso de Formação (2ª turma, 2º semestre)
  • Questão 59 · Polícia Militar de Pernambuco/PE 2018 — Aspirante a Oficial (CFO)
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.