Art. 243 do Código de Processo Penal Militar
2Pessoas que efetuam prisão em flagrante
Qualquer pessoa poderá e os militares deverão prender quem for insubmisso ou desertor, ou seja encontrado em flagrante delito.
Decreto-Lei 1.002/1969 · LIVRO I › TÍTULO XIII — DAS MEDIDAS PREVENTIVAS E ASSECURATÓRIAS › CAPÍTULO III — DAS PROVIDÊNCIAS QUE RECAEM SOBRE PESSOAS › Seção II — Da prisão em flagrante
Pessoas que efetuam prisão em flagrante
Qualquer pessoa poderá e os militares deverão prender quem for insubmisso ou desertor, ou seja encontrado em flagrante delito.
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Qualquer pessoa pode, e os militares devem, prender quem for insubmisso, desertor ou estiver em flagrante delito.
Dizer que o militar tem apenas a faculdade de prender em flagrante.
Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.