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Decreto-Lei 1.002/1969 · LIVRO I › TÍTULO XIII — DAS MEDIDAS PREVENTIVAS E ASSECURATÓRIAS › CAPÍTULO III — DAS PROVIDÊNCIAS QUE RECAEM SOBRE PESSOAS › Seção II — Da prisão em flagrante

Art. 252 do Código de Processo Penal Militar

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Devolução do auto

O auto poderá ser mandado ou devolvido à autoridade militar, pelo juiz ou a requerimento do Ministério Público, se novas diligências forem julgadas necessárias ao esclarecimento do fato.

Entenda o Art. 252

O juiz, de ofício ou a pedido do MP, pode devolver o auto de flagrante à autoridade militar para novas diligências necessárias ao esclarecimento do fato.

O que mais cai na prova

  • Devolução do auto para diligências.
  • De ofício ou a pedido do MP.
Pegadinha comum

Dizer que o auto de flagrante não pode voltar à autoridade militar.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 252

1 questão de prova cita este artigo.

  • Questão 44 · Corpo de Bombeiros Militar do Ceará/CE 2019 — 1º Tenente — Curso de Formação (2º semestre letivo)
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.