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Decreto-Lei 1.002/1969 · LIVRO I › TÍTULO XIII — DAS MEDIDAS PREVENTIVAS E ASSECURATÓRIAS › CAPÍTULO V — DA MENAGEM

Art. 266 do Código de Processo Penal Militar

Menagem do insubmisso

O insubmisso terá o quartel por menagem, independentemente de decisão judicial, podendo, entretanto, ser cassada pela autoridade militar, por conveniência de disciplina.

Entenda o Art. 266

O insubmisso tem o quartel por menagem independentemente de decisão judicial, mas a autoridade militar pode cassá-la por conveniência da disciplina.

O que mais cai na prova

  • Menagem automática do insubmisso.
  • Cassação pela autoridade militar.
Pegadinha comum

Dizer que a menagem do insubmisso depende de decisão judicial.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 266

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.