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Decreto-Lei 1.002/1969 · LIVRO II — DOS PROCESSOS EM ESPÉCIE › TÍTULO I — DO PROCESSO ORDINÁRIO › CAPÍTULO ÚNICO — DA INSTRUÇÃO CRIMINAL › Seção III — Da instalação do Conselho de Justiça

Art. 400 do Código de Processo Penal Militar

Compromisso legal

Tendo à sua direita o auditor, à sua esquerda o oficial de posto mais elevado ou mais antigo e, nos outros lugares, alienadamente, os demais juízes, conforme os seus postos ou antigüidade, ficando o escrivão em mesa próxima ao auditor e o procurador em mesa que lhe é reservada — o presidente, na primeira reunião do Conselho de Justiça, prestará em voz alta, de pé, descoberto, o seguinte compromisso: "Prometo apreciar com imparcial atenção os fatos que me forem submetidos e julgá-los de acordo com a lei e a prova dos autos." Esse compromisso será também prestado pelos demais juízes, sob a fórmula: "Assim o prometo."

Parágrafo único. Desse ato, o escrivão lavrará certidão nos autos.

Entenda o Art. 400

Na primeira reunião, com o juiz togado à direita e o oficial mais graduado ou antigo à esquerda, o presidente presta de pé o compromisso: 'Prometo apreciar com imparcial atenção os fatos que me forem submetidos e julgá-los de acordo com a lei e a prova dos autos'. Os demais juízes dizem 'Assim o prometo'. O escrivão certifica o ato.

O que mais cai na prova

  • Compromisso na primeira reunião.
  • Fórmula dos demais juízes: 'Assim o prometo'.
  • Certidão nos autos.
Pegadinha comum

Dizer que só o presidente presta compromisso.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 400

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.