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Decreto-Lei 1.002/1969 · LIVRO II — DOS PROCESSOS EM ESPÉCIE › TÍTULO I — DO PROCESSO ORDINÁRIO › CAPÍTULO ÚNICO — DA INSTRUÇÃO CRIMINAL › Seção III — Da instalação do Conselho de Justiça

Art. 402 do Código de Processo Penal Militar

Designação para a qualificação e interrogatório

Prestado o compromisso pelo Conselho de Justiça, o auditor poderá, desde logo, se presentes as partes e cumprida a citação prevista no art. 277, designar lugar, dia e hora para a qualificação e interrogatório do acusado, que se efetuará pelo menos sete dias após a designação.

Entenda o Art. 402

Após o compromisso do Conselho de Justiça, presentes as partes e feita a citação, o juiz designa a qualificação e o interrogatório do acusado, com pelo menos 7 dias de antecedência.

O que mais cai na prova

  • Antecedência mínima de 7 dias.
  • Após o compromisso do Conselho.
Pegadinha comum

Trocar a antecedência por 3 dias.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 402

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.