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Decreto-Lei 1.002/1969 · LIVRO II — DOS PROCESSOS EM ESPÉCIE › TÍTULO I — DO PROCESSO ORDINÁRIO › CAPÍTULO ÚNICO — DA INSTRUÇÃO CRIMINAL › Seção III — Da instalação do Conselho de Justiça

Art. 399 do Código de Processo Penal Militar

Providências do auditor

Recebida a denúncia, o auditor:

Sorteio ou Conselho

a) providenciará, conforme o caso, o sorteio do Conselho Especial ou a convocação do Conselho Permanente, de Justiça;

Instalação do Conselho

b) designará dia, lugar e hora para a instalação do Conselho de Justiça;

Citação do acusado e do procurador militar

c) determinará a citação do acusado, de acordo com o art. 277, para assistir a todos os termos do processo até decisão final, nos dias, lugar e horas que forem designados, sob pena de revelia, bem como a intimação do representante do Ministério Público;

Intimação das testemunhas arroladas e do ofendido

d) determinará a intimação das testemunhas arroladas na denúncia, para comparecerem no lugar, dia e hora que lhes for designado, sob as penas de lei; e se couber, a notificação do ofendido, para os fins dos arts. 311 e 312.

Entenda o Art. 399

Recebida a denúncia, o juiz providencia o sorteio do Conselho Especial ou a convocação do Permanente, marca a instalação do Conselho, cita o acusado para todos os atos sob pena de revelia, intima o MP e as testemunhas da denúncia e, se for o caso, notifica o ofendido.

O que mais cai na prova

  • Sorteio (Especial) ou convocação (Permanente).
  • Citação sob pena de revelia.
  • Intimação das testemunhas da denúncia.
Pegadinha comum

Dizer que o Conselho Permanente é sorteado para cada processo.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 399

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.