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Decreto-Lei 1.002/1969 · LIVRO I › TÍTULO VI — DO JUIZ, AUXILIARES E PARTES DO PROCESSO › CAPÍTULO I — DO JUIZ E SEUS AUXILIARES › Seção II — Dos auxiliares do juiz

Art. 45 do Código de Processo Penal Militar

Convocação de substituto. Nomeação ad hoc

Nos impedimentos do funcionário ou serventuário de justiça, o juiz convocará o substituto; e, na falta deste, nomeará um ad hoc , que prestará compromisso de bem desempenhar a função, tendo em atenção as ordens do juiz e as determinações de ordem legal.

Entenda o Art. 45

No impedimento de funcionário ou serventuário, o juiz convoca o substituto ou, na falta, nomeia um ad hoc, que presta compromisso.

O que mais cai na prova

  • Substituto legal ou nomeação ad hoc.
  • Compromisso do nomeado.
Pegadinha comum

Dizer que o ato é adiado até a volta do serventuário impedido.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 45

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.