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Decreto-Lei 1.002/1969 · LIVRO I › TÍTULO VI — DO JUIZ, AUXILIARES E PARTES DO PROCESSO › CAPÍTULO I — DO JUIZ E SEUS AUXILIARES › Seção II — Dos auxiliares do juiz

Art. 42 do Código de Processo Penal Militar

Funcionários e serventuários da Justiça

Os funcionários ou serventuários da justiça Militar são, nos processos em que funcionam, auxiliares do juiz, a cujas determinações devem obedecer.

Entenda o Art. 42

Os funcionários da Justiça Militar são auxiliares do juiz nos processos em que atuam e devem obedecer às suas determinações.

O que mais cai na prova

  • Auxiliares subordinados ao juiz.
Pegadinha comum

Dizer que os serventuários se subordinam ao MP.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 42

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.