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Decreto-Lei 1.002/1969 · LIVRO II — DOS PROCESSOS EM ESPÉCIE › TÍTULO II — DOS PROCESSOS ESPECIAIS › CAPÍTULO VI — DO "HABEAS CORPUS"

Art. 477 do Código de Processo Penal Militar

Renovação do processo

Se o habeas corpus for concedido em virtude de nulidade do processo, será este renovado, salvo se do seu exame se tornar evidente a inexistência de crime.

Entenda o Art. 477

Se o habeas corpus for concedido por nulidade do processo, este é renovado, salvo se ficar evidente a inexistência de crime.

O que mais cai na prova

  • Nulidade: o processo é renovado.
  • Inexistência de crime: não há renovação.
Pegadinha comum

Dizer que o HC por nulidade encerra definitivamente o processo.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 477

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.