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Decreto-Lei 1.002/1969 · LIVRO II — DOS PROCESSOS EM ESPÉCIE › TÍTULO II — DOS PROCESSOS ESPECIAIS › CAPÍTULO VI — DO "HABEAS CORPUS"

Art. 478 do Código de Processo Penal Militar

Forma da decisão

As decisões do Tribunal sobre habeas corpus serão lançadas em forma de sentença nos autos. As ordens necessárias ao seu cumprimento serão, pelo secretário do Tribunal, expedidas em nome do seu presidente.

Entenda o Art. 478

As decisões sobre habeas corpus são lançadas como sentença nos autos, e o secretário do Tribunal expede as ordens em nome do presidente.

O que mais cai na prova

  • Decisão em forma de sentença.
  • Ordens expedidas em nome do presidente.
Pegadinha comum

Dizer que as ordens são expedidas em nome do relator.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 478

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.