Art. 492 do Código de Processo Penal Militar
Recebimento da denúncia
Recebida a denúncia, mandará o relator citar o denunciado e intimar as testemunhas.
Decreto-Lei 1.002/1969 · LIVRO II — DOS PROCESSOS EM ESPÉCIE › TÍTULO II — DOS PROCESSOS ESPECIAIS › CAPÍTULO VIII — DO PROCESSO DE COMPETÊNCIA ORIGINÁRIO DO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR › Seção I — Da instrução criminal
Recebimento da denúncia
Recebida a denúncia, mandará o relator citar o denunciado e intimar as testemunhas.
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Recebida a denúncia no processo originário do STM, o relator manda citar o denunciado e intimar as testemunhas.
Dizer que a citação é ordenada pelo presidente do Tribunal.
Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.