Conta grátis, sem prazo: até 300 questões por mês com correção na hora e gabarito comentado. Sem cartão. Conheça a plataforma Começar agora

Decreto-Lei 1.002/1969 · LIVRO II — DOS PROCESSOS EM ESPÉCIE › TÍTULO II — DOS PROCESSOS ESPECIAIS › CAPÍTULO VIII — DO PROCESSO DE COMPETÊNCIA ORIGINÁRIO DO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR › Seção I — Da instrução criminal

Art. 492 do Código de Processo Penal Militar

Recebimento da denúncia

Recebida a denúncia, mandará o relator citar o denunciado e intimar as testemunhas.

Entenda o Art. 492

Recebida a denúncia no processo originário do STM, o relator manda citar o denunciado e intimar as testemunhas.

O que mais cai na prova

  • Citação e intimação determinadas pelo relator.
Pegadinha comum

Dizer que a citação é ordenada pelo presidente do Tribunal.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 492

Ainda não há questões do acervo citando este artigo. Ver todas as provas.

Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.