Conta grátis, sem prazo: até 300 questões por mês com correção na hora e gabarito comentado. Sem cartão. Conheça a plataforma Começar agora

Decreto-Lei 1.002/1969 · LIVRO II — DOS PROCESSOS EM ESPÉCIE › TÍTULO II — DOS PROCESSOS ESPECIAIS › CAPÍTULO VIII — DO PROCESSO DE COMPETÊNCIA ORIGINÁRIO DO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR › Seção I — Da instrução criminal

Art. 495 do Código de Processo Penal Militar

Despacho saneador

Findo o prazo para as alegações escritas, o escrivão fará os autos conclusos ao relator, o qual, se encontrar irregularidades sanáveis ou falta de diligências que julgar necessárias, mandará saná-las ou preenchê-las.

Entenda o Art. 495

Encerrado o prazo de alegações escritas, os autos vão ao relator, que manda sanar irregularidades e realizar diligências necessárias (despacho saneador).

O que mais cai na prova

  • Saneamento pelo relator.
  • Diligências antes do julgamento.
Pegadinha comum

Dizer que o saneamento cabe ao procurador-geral.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 495

Ainda não há questões do acervo citando este artigo. Ver todas as provas.

Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.