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Decreto-Lei 1.002/1969 · LIVRO II — DOS PROCESSOS EM ESPÉCIE › TÍTULO II — DOS PROCESSOS ESPECIAIS › CAPÍTULO VIII — DO PROCESSO DE COMPETÊNCIA ORIGINÁRIO DO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR › Seção I — Da instrução criminal

Art. 493 do Código de Processo Penal Militar

Função do Ministério Público, do escrivão e do oficial de justiça

As funções do Ministério Público serão desempenhadas pelo procurador-geral. As de escrivão por um funcionário graduado da Secretaria, designado pelo presidente, e as de oficial de justiça, pelo chefe da portaria ou seu substituto legal.

Entenda o Art. 493

Nos processos originários do STM, o procurador-geral exerce o MP, um funcionário graduado da Secretaria designado pelo presidente atua como escrivão, e o chefe da portaria como oficial de justiça.

O que mais cai na prova

  • MP: procurador-geral.
  • Escrivão: funcionário graduado da Secretaria.
  • Oficial de justiça: chefe da portaria.
Pegadinha comum

Dizer que o MP é exercido por promotor de primeira instância.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 493

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.