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Decreto-Lei 1.002/1969 · LIVRO II — DOS PROCESSOS EM ESPÉCIE › TÍTULO II — DOS PROCESSOS ESPECIAIS › CAPÍTULO VIII — DO PROCESSO DE COMPETÊNCIA ORIGINÁRIO DO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR › Seção I — Da instrução criminal

Art. 494 do Código de Processo Penal Militar

Rito da instrução criminal

A instrução criminal seguirá o rito estabelecido para o processo dos crimes da competência do Conselho de Justiça, desempenhando o ministro instrutor as atribuições conferidas a esse Conselho.

Entenda o Art. 494

Nos processos originários do STM, a instrução segue o rito dos crimes de competência do Conselho de Justiça, e o ministro instrutor exerce as atribuições desse Conselho.

O que mais cai na prova

  • Rito do Conselho de Justiça.
  • Ministro instrutor com atribuições do Conselho.
Pegadinha comum

Dizer que a instrução segue rito próprio sem relação com o Conselho de Justiça.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 494

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.