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Decreto-Lei 1.002/1969 · LIVRO I › TÍTULO VI — DO JUIZ, AUXILIARES E PARTES DO PROCESSO › CAPÍTULO I — DO JUIZ E SEUS AUXILIARES › Seção III — Dos peritos e intérpretes

Art. 51 do Código de Processo Penal Militar

Não comparecimento do perito

No caso de não comparecimento do perito, sem justa causa, o juiz poderá determinar sua apresentação, oficiando, para esse fim, à autoridade militar ou civil competente, quando se tratar de oficial ou de funcionário público.

Entenda o Art. 51

Se o perito faltar sem justa causa, o juiz pode determinar sua apresentação, oficiando à autoridade militar ou civil se for oficial ou servidor.

O que mais cai na prova

  • Condução do perito faltoso.
  • Ofício ao superior hierárquico.
Pegadinha comum

Dizer que o perito faltoso é preso em flagrante.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 51

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.