Art. 47 do Código de Processo Penal Militar
Nomeação de peritos
Os peritos e intérpretes serão de nomeação do juiz, sem intervenção das partes.
Decreto-Lei 1.002/1969 · LIVRO I › TÍTULO VI — DO JUIZ, AUXILIARES E PARTES DO PROCESSO › CAPÍTULO I — DO JUIZ E SEUS AUXILIARES › Seção III — Dos peritos e intérpretes
Nomeação de peritos
Os peritos e intérpretes serão de nomeação do juiz, sem intervenção das partes.
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Os peritos e intérpretes são nomeados pelo juiz, sem intervenção das partes.
Dizer que as partes indicam os peritos no CPPM.
Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.