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Decreto-Lei 1.002/1969 · LIVRO I › TÍTULO VI — DO JUIZ, AUXILIARES E PARTES DO PROCESSO › CAPÍTULO I — DO JUIZ E SEUS AUXILIARES › Seção III — Dos peritos e intérpretes

Art. 53 do Código de Processo Penal Militar

Suspeição de peritos e intérpretes

É extensivo aos peritos e intérpretes, no que lhes for aplicável, o disposto sobre suspeição de juízes.

Entenda o Art. 53

As regras de suspeição dos juízes se aplicam, no que couber, aos peritos e intérpretes.

O que mais cai na prova

  • Extensão das regras de suspeição.
Pegadinha comum

Dizer que peritos não se sujeitam a suspeição.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 53

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.