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Decreto-Lei 1.002/1969 · LIVRO III — DAS NULIDADES E RECURSOS EM GERAL › TÍTULO II — DOS RECURSOS › CAPÍTULO I — REGRAS GERAIS

Art. 515 do Código de Processo Penal Militar

Efeito extensivo

No caso de concurso de agentes, a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundada em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros.

Entenda o Art. 515

No concurso de agentes, a decisão do recurso de um réu aproveita aos demais se não se fundar em motivos exclusivamente pessoais (efeito extensivo).

O que mais cai na prova

  • Efeito extensivo dos recursos.
  • Não se estende a motivos de caráter pessoal.
Pegadinha comum

Dizer que a redução por menoridade de um corréu se estende aos demais.

Na prática

Se o Tribunal reconhece que o fato não é crime no recurso de um réu, os corréus que não recorreram também são beneficiados.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 515

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.