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Decreto-Lei 1.002/1969 · LIVRO III — DAS NULIDADES E RECURSOS EM GERAL › TÍTULO II — DOS RECURSOS › CAPÍTULO IX — DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Art. 571 do Código de Processo Penal Militar

Interposição

O recurso extraordinário será interposto dentro em dez dias, contados da intimação da decisão recorrida ou da publicação das suas conclusões no órgão oficial.

Entenda o Art. 571

Pelo CPPM, o recurso extraordinário é interposto em 10 dias da intimação ou da publicação da decisão. Hoje prevalece o prazo de 15 dias do CPC (art. 1.003, § 5º), aplicado também ao processo penal.

O que mais cai na prova

  • Texto do CPPM: 10 dias.
  • Prazo atual do RE: 15 dias.
  • Contagem a partir da intimação ou publicação.
Pegadinha comum

Aplicar o prazo de 10 dias sem notar a regra atual de 15 dias.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 571

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.