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Decreto-Lei 1.002/1969 · LIVRO V › TÍTULO ÚNICO — DA JUSTIÇA MILITAR EM TEMPO DE GUERRA › CAPÍTULO III — DISPOSIÇÕES ESPECIAIS RELATIVAS À JUSTIÇA MILITAR EM TEMPO DE GUERRA

Art. 709 do Código de Processo Penal Militar

Sentido da expressão "forças em operação de guerra"

A expressão "forças em operação de guerra" abrange qualquer força naval, terrestre ou aérea, desde o momento de seu deslocamento para o teatro das operações até o seu regresso, ainda que cessadas as hostilidades.

Entenda o Art. 709

Forças em operação de guerra são qualquer força naval, terrestre ou aérea, desde o deslocamento para o teatro de operações até o regresso, mesmo que as hostilidades já tenham cessado.

O que mais cai na prova

  • Começa no deslocamento para o teatro de operações.
  • Termina no regresso, mesmo após cessadas as hostilidades.
Pegadinha comum

Dizer que a expressão só abrange o período de combate efetivo.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 709

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.