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Decreto-Lei 1.002/1969 · LIVRO V › TÍTULO ÚNICO — DA JUSTIÇA MILITAR EM TEMPO DE GUERRA › CAPÍTULO III — DISPOSIÇÕES ESPECIAIS RELATIVAS À JUSTIÇA MILITAR EM TEMPO DE GUERRA

Art. 710 do Código de Processo Penal Militar

Comissionamento em postos militares

Os auditores, procuradores, advogados de ofício e escrivães da Justiça Militar, que acompanharem as forças em operação de guerra, serão comissionados em postos militares, de acordo com as respectivas categorias funcionais.

Entenda o Art. 710

Auditores, procuradores, advogados de ofício e escrivães da Justiça Militar que acompanham forças em operação de guerra são comissionados em postos militares, conforme suas categorias.

O que mais cai na prova

  • Comissionamento em postos militares em tempo de guerra.
  • Conforme a categoria funcional.
Pegadinha comum

Dizer que eles passam a integrar definitivamente as Forças Armadas.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 710

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.