Art. 712 do Código de Processo Penal Militar
Os processos da Justiça Militar não são sujeitos a custas, emolumentos, selos ou portes de correio, terrestre, marítimo ou aéreo.
Decreto-Lei 1.002/1969 · LIVRO V › TÍTULO ÚNICO — DA JUSTIÇA MILITAR EM TEMPO DE GUERRA › CAPÍTULO III — DISPOSIÇÕES ESPECIAIS RELATIVAS À JUSTIÇA MILITAR EM TEMPO DE GUERRA
Os processos da Justiça Militar não são sujeitos a custas, emolumentos, selos ou portes de correio, terrestre, marítimo ou aéreo.
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Os processos da Justiça Militar não pagam custas, emolumentos, selos ou portes de correio.
Dizer que o réu condenado na Justiça Militar paga custas.
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.