Art. 718 do Código de Processo Penal Militar
Este Código entrará em vigor a 1º de janeiro de 1970, revogadas as disposições em contrário.
Decreto-Lei 1.002/1969 · LIVRO V › TÍTULO ÚNICO — DA JUSTIÇA MILITAR EM TEMPO DE GUERRA › CAPÍTULO III — DISPOSIÇÕES ESPECIAIS RELATIVAS À JUSTIÇA MILITAR EM TEMPO DE GUERRA
Este Código entrará em vigor a 1º de janeiro de 1970, revogadas as disposições em contrário.
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O Código de Processo Penal Militar entrou em vigor em 1º de janeiro de 1970.
Dizer que o CPPM é posterior à Constituição de 1988.
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.