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Decreto-Lei 1.002/1969 · LIVRO V › TÍTULO ÚNICO — DA JUSTIÇA MILITAR EM TEMPO DE GUERRA › CAPÍTULO III — DISPOSIÇÕES ESPECIAIS RELATIVAS À JUSTIÇA MILITAR EM TEMPO DE GUERRA

Art. 718 do Código de Processo Penal Militar

Este Código entrará em vigor a 1º de janeiro de 1970, revogadas as disposições em contrário.

Entenda o Art. 718

O Código de Processo Penal Militar entrou em vigor em 1º de janeiro de 1970.

O que mais cai na prova

  • Vigência: 1º de janeiro de 1970.
  • Decreto-Lei 1.002/1969.
Pegadinha comum

Dizer que o CPPM é posterior à Constituição de 1988.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 718

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.