Art. 72 do Código de Processo Penal Militar
Nomeação de curador
O juiz dará curador ao acusado incapaz.
Decreto-Lei 1.002/1969 · LIVRO I › TÍTULO VI — DO JUIZ, AUXILIARES E PARTES DO PROCESSO › CAPÍTULO II — DAS PARTES › Seção III — Do acusado, seus defensores e curadores
Nomeação de curador
O juiz dará curador ao acusado incapaz.
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.