Art. 15 do Código de Processo Penal
2Se o indiciado for menor, ser-lhe-á nomeado curador pela autoridade policial.
Decreto-Lei 3.689/1941 · LIVRO I — DO PROCESSO EM GERAL › TÍTULO II — DO INQUÉRITO POLICIAL
Se o indiciado for menor, ser-lhe-á nomeado curador pela autoridade policial.
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.