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Decreto-Lei 3.689/1941 · LIVRO I — DO PROCESSO EM GERAL › TÍTULO II — DO INQUÉRITO POLICIAL

Art. 19 do Código de Processo Penal

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Nos crimes em que não couber ação pública, os autos do inquérito serão remetidos ao juízo competente, onde aguardarão a iniciativa do ofendido ou de seu representante legal, ou serão entregues ao requerente, se o pedir, mediante traslado.

Entenda o Art. 19

Nos crimes de ação privada, o inquérito é remetido ao juízo e aguarda a iniciativa do ofendido, ou é entregue a ele mediante traslado, se pedir.

O que mais cai na prova

  • Inquérito na ação privada aguarda o ofendido.
  • Prazo decadencial continua correndo.
Pegadinha comum

Dizer que o inquérito suspende o prazo decadencial da queixa.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 19

6 questões de provas citam este artigo.

  • Questão 48 · Polícia Civil de Santa Catarina/SC 2024 — Delegado de Polícia Substituto
  • Questão 26 · Polícia Militar de Santa Catarina/SC 2023 — Oficial
  • Questão 19 · Polícia Civil do Estado de São Paulo/SP 2023 — Delegado de Polícia (DP-1/2023)
  • Questão 103 · Polícia Civil do Estado de Alagoas/AL 2021 — Agente de Polícia
  • Questão 61 · Polícia Civil do Estado de Sergipe/SE 2021 — Conhecimentos Específicos - Cargo 1
  • Questão 55 · Polícia Civil do Estado de Sergipe/SE 2021 — Conhecimentos Específicos - Cargo 2
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.