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Decreto-Lei 3.689/1941 · LIVRO I — DO PROCESSO EM GERAL › TÍTULO VI — DAS QUESTÕES E PROCESSOS INCIDENTES › CAPÍTULO VIII — DA INSANIDADE MENTAL DO ACUSADO

Art. 151 do Código de Processo Penal

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Se os peritos concluírem que o acusado era, ao tempo da infração, irresponsável nos termos do art. 22 do Código Penal, o processo prosseguirá, com a presença do curador.

Entenda o Art. 151

Se os peritos concluírem que o acusado era inimputável ao tempo do crime, o processo continua com curador.

O que mais cai na prova

  • Inimputabilidade ao tempo do fato: processo segue.
  • Pode resultar em absolvição imprópria com medida de segurança.
Pegadinha comum

Dizer que, constatada a inimputabilidade ao tempo do fato, o processo fica suspenso.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 151

1 questão de prova cita este artigo.

  • Questão 44 · Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim/ES 2024 — Guarda Municipal — Conhecimentos Básicos
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.