Conta grátis, sem prazo: até 300 questões por mês com correção na hora e gabarito comentado. Sem cartão. Conheça a plataforma Começar agora

Decreto-Lei 3.689/1941 · LIVRO I — DO PROCESSO EM GERAL › TÍTULO VII — DA PROVA › CAPÍTULO IV — DA CONFISSÃO

Art. 198 do Código de Processo Penal

2

O silêncio do acusado não importará confissão, mas poderá constituir elemento para a formação do convencimento do juiz.

Entenda o Art. 198

O silêncio não importa confissão. A parte final, segundo a qual o silêncio pode formar o convencimento do juiz, não foi recepcionada pela CF/88 e contraria o art. 186, parágrafo único.

O que mais cai na prova

  • Silêncio não é confissão.
  • Parte final incompatível com o direito ao silêncio (art. 5º, LXIII, CF).
Pegadinha comum

Dizer que o juiz pode usar o silêncio do réu contra ele na sentença.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 198

2 questões de provas citam este artigo.

  • Questão 68 · Polícia Civil do Estado de Alagoas/AL 2021 — Agente de Polícia
  • Questão 16 · Polícia Civil do Estado do Acre/AC 2006 — Perito Médico Legista
Resolva estas questões com correção na hora. Crie sua conta grátis: até 300 questões por mês, sem prazo e sem cartão.
Criar conta grátis Conheça a plataforma

Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.