Art. 200 do Código de Processo Penal
1A confissão será divisível e retratável, sem prejuízo do livre convencimento do juiz, fundado no exame das provas em conjunto.
Decreto-Lei 3.689/1941 · LIVRO I — DO PROCESSO EM GERAL › TÍTULO VII — DA PROVA › CAPÍTULO IV — DA CONFISSÃO
A confissão será divisível e retratável, sem prejuízo do livre convencimento do juiz, fundado no exame das provas em conjunto.
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A confissão é divisível (o juiz pode aceitar parte) e retratável, sem prejuízo do livre convencimento baseado no conjunto das provas.
Dizer que a confissão é indivisível no processo penal.
Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.
1 questão de prova cita este artigo.
Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.