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Decreto-Lei 3.689/1941 · LIVRO I — DO PROCESSO EM GERAL › TÍTULO VII — DA PROVA › CAPÍTULO IV — DA CONFISSÃO

Art. 200 do Código de Processo Penal

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A confissão será divisível e retratável, sem prejuízo do livre convencimento do juiz, fundado no exame das provas em conjunto.

Entenda o Art. 200

A confissão é divisível (o juiz pode aceitar parte) e retratável, sem prejuízo do livre convencimento baseado no conjunto das provas.

O que mais cai na prova

  • Divisível e retratável.
  • Valor relativo.
Pegadinha comum

Dizer que a confissão é indivisível no processo penal.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 200

1 questão de prova cita este artigo.

  • Questão 18 · Polícia Civil de Pernambuco/PE 2023 — Escrivão de Polícia — Conhecimentos Básicos (P1)
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.