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Decreto-Lei 3.689/1941 · LIVRO I — DO PROCESSO EM GERAL › TÍTULO VII — DA PROVA › CAPÍTULO IV — DA CONFISSÃO

Art. 199 do Código de Processo Penal

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A confissão, quando feita fora do interrogatório, será tomada por termo nos autos, observado o disposto no art. 195.

Entenda o Art. 199

A confissão feita fora do interrogatório é reduzida a termo nos autos, observado o art. 195.

O que mais cai na prova

  • Confissão extrajudicial ou fora do interrogatório: por termo.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 199

2 questões de provas citam este artigo.

  • Questão 18 · Polícia Civil de Pernambuco/PE 2023 — Escrivão de Polícia — Conhecimentos Básicos (P1)
  • Questão 67 · Polícia Civil do Estado de Goiás/GO 2016 — Agente de Polícia Substituto — Conhecimentos Específicos
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.