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Decreto-Lei 3.689/1941 · LIVRO I — DO PROCESSO EM GERAL › TÍTULO VII — DA PROVA › CAPÍTULO IV — DA CONFISSÃO

Art. 197 do Código de Processo Penal

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O valor da confissão se aferirá pelos critérios adotados para os outros elementos de prova, e para a sua apreciação o juiz deverá confrontá-la com as demais provas do processo, verificando se entre ela e estas existe compatibilidade ou concordância.

Entenda o Art. 197

A confissão vale como as demais provas e deve ser confrontada com elas, verificando se há compatibilidade.

O que mais cai na prova

  • A confissão não é a 'rainha das provas'.
  • Isolada, não basta para condenar.
Pegadinha comum

Dizer que a confissão, sozinha, basta para a condenação.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 197

1 questão de prova cita este artigo.

  • Questão 58 · Polícia Civil do Estado da Bahia/BA 2013 — Investigador de Polícia
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.