Art. 303 do Código de Processo Penal
4Nas infrações permanentes, entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência.
Decreto-Lei 3.689/1941 · LIVRO I — DO PROCESSO EM GERAL › TÍTULO IX — DA PRISÃO, DAS MEDIDAS CAUTELARES E DA LIBERDADE PROVISÓRIA › CAPÍTULO II — DA PRISÃO EM FLAGRANTE
Nas infrações permanentes, entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência.
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Nas infrações permanentes, o agente está em flagrante enquanto durar a permanência.
Dizer que o crime permanente só admite flagrante no início da conduta.
Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.