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Decreto-Lei 3.689/1941 · LIVRO I — DO PROCESSO EM GERAL › TÍTULO IX — DA PRISÃO, DAS MEDIDAS CAUTELARES E DA LIBERDADE PROVISÓRIA › CAPÍTULO II — DA PRISÃO EM FLAGRANTE

Art. 301 do Código de Processo Penal

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Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.

Entenda o Art. 301

Qualquer pessoa pode, e as autoridades policiais e seus agentes devem, prender quem estiver em flagrante.

O que mais cai na prova

  • Flagrante facultativo e obrigatório.
Pegadinha comum

Dizer que o policial tem a faculdade de prender em flagrante.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 301

16 questões de provas citam este artigo.

  • Questão 26 · Prefeitura de Patos/PB 2025 — Guarda Civil Municipal
  • Questão 53 · Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim/ES 2024 — Guarda Municipal — Conhecimentos Básicos
  • Questão 68 · Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim/ES 2024 — Guarda Municipal — Conhecimentos Específicos
  • Questão 69 · Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim/ES 2024 — Guarda Municipal — Conhecimentos Específicos
  • Questão 72 · Polícia Militar do Distrito Federal/DF 2023 — 2º Tenente Administrativo
  • Questão 109 · Polícia Rodoviária Federal 2021 — Policial Rodoviário Federal
  • Questão 48 · Polícia Civil do Estado da Paraíba/PB 2021 — Conhecimentos Complementares Para Os Cargos de 4 A 13
  • Questão 40 · Polícia Civil do Estado da Paraíba/PB 2021 — Agente de Investigação — Conhecimentos Específicos
  • e mais 8…
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Mais cobrados do Código de Processo Penal

Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.