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Decreto-Lei 3.689/1941 · LIVRO I — DO PROCESSO EM GERAL › TÍTULO IX — DA PRISÃO, DAS MEDIDAS CAUTELARES E DA LIBERDADE PROVISÓRIA › CAPÍTULO IV — DA PRISÃO DOMICILIAR

Art. 318-B do Código de Processo Penal

A substituição de que tratam os arts. 318 e 318-A poderá ser efetuada sem prejuízo da aplicação concomitante das medidas alternativas previstas no art. 319 deste Código. (Artigo acrescido pela Lei nº 13.769, de 19/12/2018)

Entenda o Art. 318-B

A substituição da preventiva por domiciliar pode vir junto com cautelares do art. 319.

O que mais cai na prova

  • Domiciliar cumulada com cautelares.
Pegadinha comum

Dizer que a domiciliar impede outras cautelares.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 318-B

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.