Conta grátis, sem prazo: até 300 questões por mês com correção na hora e gabarito comentado. Sem cartão. Conheça a plataforma Começar agora

Decreto-Lei 3.689/1941 · LIVRO I — DO PROCESSO EM GERAL › TÍTULO X — DAS CITAÇÕES E INTIMAÇÕES › CAPÍTULO I — DAS CITAÇÕES

Art. 364 do Código de Processo Penal

No caso do artigo anterior, n. I, o prazo será fixado pelo juiz entre quinze e noventa dias, de acordo com as circunstâncias, e, no caso do n. II, o prazo será de trinta dias.

Entenda o Art. 364

O prazo do edital é fixado pelo juiz entre 15 e 90 dias quando o lugar do réu for inacessível (epidemia, guerra) e de 30 dias quando a pessoa for incerta. Para o réu não encontrado, o prazo é de 15 dias (art. 361).

O que mais cai na prova

  • Inacessível: 15 a 90 dias.
  • Pessoa incerta: 30 dias.
  • Réu não encontrado: 15 dias.
Pegadinha comum

Dizer que o edital para réu não encontrado tem prazo de 30 dias.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 364

Ainda não há questões do acervo citando este artigo. Ver todas as provas.

Neste capítulo

Mais cobrados do Código de Processo Penal

Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.